O que são os CETs -
Cursos de Especialização
Tecnológica?
Apresentação
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET’s) são formações
pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação
profissional do nível 5.
Estes cursos têm por objectivo aprofundar o nível de conhecimentos
científicos e tecnológicos e o desenvolvimento de competências pessoais
e profissionais, ao mesmo tempo, permitem o prosseguimento de estudos,
possibilitando a candidatura ao ensino superior, através dos concursos
especiais de acesso.
A qualificação de nível 5 é uma qualificação técnica de alto nível e
resulta da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional
e uma formação técnica pós secundária. Esta qualificação que inclui
conhecimentos e capacidades que pertencem a um nível superior, não exige
em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em
causa. As capacidades e conhecimentos adquiridos permitem, de forma
geralmente autónoma ou de forma independente, assumir responsabilidades
de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Destinatários
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem
apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica
promovidos pelo Instituto Politécnico de Santarém:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou
habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º
e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um
curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente
equivalente, não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica
ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a
sua requalificação profissional;
e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos
com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na
experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os
qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Questões mais frequentes (FAQ's)
- Qual o valor a pagar de propinas?
Os alunos inscritos nos cursos de especialização tecnológica
(CET) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas. O
valor a pagar é fixado anualmente pelo Presidente do Instituto
Politécnico sendo que, para o corrente ano lectivo é fixado o valor
de 595€ euros, pagável em 3 prestações;
- Vou ser aluno de uma Instituição de Ensino Superior. Posso
aceder aos Benefícios Sociais?
Os alunos que frequentam os CET poderão candidatar-se aos
Benefícios Sociais (Bolsa, Alojamento, etc.) dos Serviços de Acção
Social do IPS (SAS), devendo para tal dirigir-se a esses serviços
após a candidatura e preencher o formulário indicado para o efeito.
- Antes de entrar para o CET frequentei um curso de Ensino
Superior/outro CET. Posso pedir equivalências?
Os alunos que já frequentaram um curso de Ensino Superior ou
outro Curso de Especialização Tecnológica poderão solicitar a
atribuição de equivalências a disciplinas que já tenham completado
nesses cursos.
- Poderei usufruir do Estatuto de Trabalhador Estudante?
Os alunos inscritos no CET poderão usufruir do Estatuto de
Trabalhador Estudante, conforme regras a definir brevemente.
- Depois de terminar o CET, terei de fazer provas para
entrar no Ensino Superior?
Os alunos que concluem um CET poderão candidatar-se ao Ensino
Superior, aos cursos previamente designados pelas Instituições de
Ensino Superior.
De acordo com o artigo 26.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, os
titulares de um diploma de especialização tecnológica podem
concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do
concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º393-B/99, de 2 de Outubro, não necessitando para o
efeito de realizar quaisquer provas específicas.
- Quando entrar para o Ensino Superior terei equivalências?
Os alunos que completarem um CET e forem admitidos num curso de
ensino superior previamente designado, poderão usufruir de
equivalências, independentemente da forma de acesso ao ensino
superior.
Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Os alunos que concluem um CET poderão candidatar-se ao Ensino
Superior, aos cursos previamente designados pelas Instituições de Ensino
Superior. De acordo com o artigo 26.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de
Maio, os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem
concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso
especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º393-B/99, de 2 de Outubro. Compete ao órgão legal e
estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior
fixar, para cada um dos seus cursos superiores, quais os CET que lhes
facultam o ingresso. A formação realizada nos CET é creditada no âmbito
do curso superior em que o titular do diploma de especialização
tecnológica seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha
utilizado.
Legislação aplicável
Portaria nº. 782/2009
Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações
Decreto-Lei n.º 88/2006
Regula os Cursos de Especialização Tecnológica, formações
pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação
profissional de Nível 4.
Decreto-lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro
Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Portaria n.º 989/99, de 3 de
Novembro
Regulamenta os CET e revoga a Portaria n.º 1227/95, de 10 de Outubro.
Foi alterada pela Portaria n.º 698/2001, de 11 de Julho e pela Portaria
n.º 392/2002, de 12 de Abril.
Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro
Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no
Ensino Superior. Foi alterada pela Portaria n.º 1081/2001, de 5 de
Setembro, e pela Portaria n.º 393/2002, de 12 de Abril.
Despacho nº 115/2007 do
IPS
Define o modelo de Edital e de Ficha de Candidatura a adoptar pelas
Escolas Superiores na abertura dos Cursos de Especialização Tecnológica
no Instituto Politécnico de Santarém
Ficha de Inscrição
CET/ IPS
Define a ficha genérica de inscrição/ candidatura aos CETs.