CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA


O que são os CETs - Cursos de Especialização Tecnológica?

Apresentação

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET’s) são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 5.
Estes cursos têm por objectivo aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, ao mesmo tempo, permitem o prosseguimento de estudos, possibilitando a candidatura ao ensino superior, através dos concursos especiais de acesso.
A qualificação de nível 5 é uma qualificação técnica de alto nível e resulta da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional e uma formação técnica pós secundária. Esta qualificação que inclui conhecimentos e capacidades que pertencem a um nível superior, não exige em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. As capacidades e conhecimentos adquiridos permitem, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, assumir responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.

Destinatários

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Santarém:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

Questões mais frequentes (FAQ's)

  • Qual o valor a pagar de propinas?

Os alunos inscritos nos cursos de especialização tecnológica (CET) estão sujeitos, nos termos da lei, ao pagamento de propinas. O valor a pagar é fixado anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico sendo que, para o corrente ano lectivo é fixado o valor de 595€ euros, pagável em 3 prestações;

  • Vou ser aluno de uma Instituição de Ensino Superior. Posso aceder aos Benefícios Sociais?

Os alunos que frequentam os CET poderão candidatar-se aos Benefícios Sociais (Bolsa, Alojamento, etc.) dos Serviços de Acção Social do IPS (SAS), devendo para tal dirigir-se a esses serviços após a candidatura e preencher o formulário indicado para o efeito.

  • Antes de entrar para o CET frequentei um curso de Ensino Superior/outro CET. Posso pedir equivalências?

Os alunos que já frequentaram um curso de Ensino Superior ou outro Curso de Especialização Tecnológica poderão solicitar a atribuição de equivalências a disciplinas que já tenham completado nesses cursos.

  • Poderei usufruir do Estatuto de Trabalhador Estudante?

Os alunos inscritos no CET poderão usufruir do Estatuto de Trabalhador Estudante, conforme regras a definir brevemente.

  • Depois de terminar o CET, terei de fazer provas para entrar no Ensino Superior?

Os alunos que concluem um CET poderão candidatar-se ao Ensino Superior, aos cursos previamente designados pelas Instituições de Ensino Superior.
De acordo com o artigo 26.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º393-B/99, de 2 de Outubro, não necessitando para o efeito de realizar quaisquer provas específicas.

  • Quando entrar para o Ensino Superior terei equivalências?

Os alunos que completarem um CET e forem admitidos num curso de ensino superior previamente designado, poderão usufruir de equivalências, independentemente da forma de acesso ao ensino superior.

Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Os alunos que concluem um CET poderão candidatar-se ao Ensino Superior, aos cursos previamente designados pelas Instituições de Ensino Superior. De acordo com o artigo 26.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º393-B/99, de 2 de Outubro. Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior fixar, para cada um dos seus cursos superiores, quais os CET que lhes facultam o ingresso. A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o titular do diploma de especialização tecnológica seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado.

Legislação aplicável

Portaria nº. 782/2009
Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações

Decreto-Lei n.º 88/2006
Regula os Cursos de Especialização Tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional de Nível 4.

Decreto-lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro

Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro
Regulamenta os CET e revoga a Portaria n.º 1227/95, de 10 de Outubro. Foi alterada pela Portaria n.º 698/2001, de 11 de Julho e pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.

Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro
Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior. Foi alterada pela Portaria n.º 1081/2001, de 5 de Setembro, e pela Portaria n.º 393/2002, de 12 de Abril.

Despacho nº 115/2007 do IPS

Define o modelo de Edital e de Ficha de Candidatura a adoptar pelas Escolas Superiores na abertura dos Cursos de Especialização Tecnológica no Instituto Politécnico de Santarém

Ficha de Inscrição CET/ IPS
Define a ficha genérica de inscrição/ candidatura aos CETs.