ÓRGÃOS DE GOVERNO




Assembleia de Escola Director Conselho Técnico-Científico Conselho Pedagógico

 

 

 

 



Assembleia de Escola

passembleia@esg.ipsantarem.pt

Composição

Mesa da Assembleia de Escola:

Membros por inerência:
Corpo de Docentes:
Corpo de Pessoal não Docente:
Corpo de Discentes:
Entidades externas:
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Competência (Artigo 21º dos Estatutos da ESGTS)

Compete à Assembleia da Escola:
a) Aprovar o regulamento de eleição dos membros da assembleia, por maioria absoluta dos seus membros;
b) Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
c) Designar as entidades externas para a composição da assembleia, por maioria absoluta dos membros eleitos;
d) Elaborar e aprovar o regulamento interno, por maioria absoluta dos seus membros;
e) Aprovar o regulamento para a eleição do director;
f) Eleger e destituir o director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
g) Propor e aprovar a revisão dos estatutos da escola, por maioria absoluta dos seus membros, ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
h) Elaborar e aprovar o código de conduta e boas práticas da ESGTS, por maioria absoluta dos seus membros;
i) Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da escola;
j) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que qualquer órgão da escola ou do IPS entenda submeter-lhe.
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Director

director@esg.ipsantarem.pt

Composição

DIRECTOR
O Director é um órgão uninominal de natureza executiva, eleito pela Assembleia da Escola, nos termos do regulamento da mesma.
Director: Prof. Adjunto Ilídio Tomás Lopes

SUBDIRECTOR
O subdirector é proposto pelo Director ao Presidente do IPS, e coadjuva e substitui o Director nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Subdirector: Eq. Profª. Adjunta Carla Isabel Russo Vivas

Apresentação

Ao Director compete, nomeadamente, representar a Escola perante os órgãos do Instituto e perante o exterior, dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços próprios da ESGTS, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficácia.

Estatutos da ESGT

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Conselho Técnico-Científico

pctc@esg.ipsantarem.pt

Composição


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Competência (Artigo 33º dos Estatutos da ESGTS)

1 — Compete ao conselho técnico-científico:
a) Elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, o regulamento interno;
b) Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de natureza técnica e científica, bem como promover as necessárias actualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
c) Apreciar o plano de actividades científicas da ESGTS;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do instituto;
e) Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de departamentos e de centros;
f) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, apresentada pelo director;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Aprovar os programas das unidades curriculares;
i) Praticar os actos previstos na lei relativos a todas as matérias no âmbito do acesso, frequência e regimes do ensino superior, nos termos da lei e dos regulamentos do IPS, nomeadamente: mudança de curso, transferência e reingresso; creditação de formação anterior; provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; frequência de unidades curriculares isoladas, e estudantes em tempo parcial;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
m) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
n) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 33.º dos estatutos do IPS e ouvido o coordenador do departamento;
o) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo director da ESGTS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do instituto;
p) Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário;
q) Aprovar o regulamento de eleição dos coordenadores de curso;
r) Eleger os coordenadores de curso referidos no artigo seguinte.
2 — Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos(às) quais reúnam as condições para serem opositores.
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Conselho Pedagógico

ppedagogico@esg.ipsantarem.pt

Composição

Coordenadores de curso por inerência
 
Docentes eleitos

(* Em substituição do Professor eleito enquanto este se mantiver no CP por inerência, na condição de coordenador de curso.)

Discentes eleitos
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Competência (Artigo 38º dos Estatutos da ESGTS)
1 – Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESGTS e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as reclamações relativas a problemas de índole pedagógica e propor as providências necessárias;
e) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos estatutos do IPS;
f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados na ESGTS;
h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos, os mapas de avaliações da ESGTS ou do IPS;
j) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o conselho para a avaliação e qualidade e com o provedor do estudante;
k) Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria pedagógica, bem como promover as necessárias actualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.

2 — Os pareceres são obrigatórios e não vinculativos.
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