ÓRGÃOS
DE GOVERNO
| Assembleia
de
Escola |
Director |
Conselho
Técnico-Científico |
Conselho
Pedagógico |
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Assembleia
de Escola
passembleia@esg.ipsantarem.ptComposição
Mesa da Assembleia de Escola:
- Presidente: Nuno Carlos
Prazeres Marques Leitão, Prof. Adj.;
- Vice-Presidente: Jorge
Manuel Ferreira Maria, Equip. Prof. Adj.;
- Secretário:
Braúlio Nuno Brito Duarte.
Membros
por inerência:
- Director:
IlídioTomás Lopes, Prof. Adj.;
- Presidente do Conselho
Técnico-Científico: Vitor Manuel Pina da Costa,
Prof. Coord.;
- Presidente do Conselho
Pedagógico: Fernando Paulo Lopes dos Santos Lucas, Prof.
Adj.;
- Presidente da
Associação de Estudantes: Emídio
Emanuel Campos.
Corpo
de Docentes:
- António
José Santos Morão Lourenço, Prof.
Coord.;
- João
António Marujo do Nascimento, Equip. Assist 2º
Trié.;
- João Paulo
Rodrigues da Silva Samartinho, Prof. Adj.;
- Jorge Manuel Alves de Faria,
Prof. Coord.;
- Jorge Manuel Ferreira Maria,
Equip. Prof. Adj.;
- José Carlos
Almeida Maurício Nunes, Equip. Assist. 2º
Trié.;
- Nuno Carlos Prazeres Marques
Leitão, Prof. Adj.;
- Pedro Manuel Luís
de Freitas, Prof. Adj.;
- Sérgio Martins
Esteves Cardoso, Equip. Assist. 2º Trié.
Corpo
de Pessoal não Docente:
- Alípio
José Ferreira Tiago
- Dr. Pedro Miguel Ferreira
Henriques
Corpo
de Discentes:
- Braúlio Nuno
Brito Duarte
- Nuno Miguel Ferreira de
Fernandes Almeida
Entidades
externas:
- Dra Ana Teresa Caseiro -
Companhia das Lezírias;
- Dr. Jerónimo
Teixeira - CASES – Cooperativa António
Sérgio para a Economia Social.
Competência (Artigo
21º dos Estatutos da ESGTS)
Compete à Assembleia da Escola:
- a) Aprovar o regulamento de
eleição dos membros da assembleia, por maioria
absoluta dos seus membros;
- b) Eleger o presidente, o
vice-presidente e o secretário do
órgão;
- c) Designar as entidades
externas para a composição da assembleia, por
maioria absoluta dos membros eleitos;
- d) Elaborar e aprovar o
regulamento interno, por maioria absoluta dos seus membros;
- e) Aprovar o regulamento
para a eleição do director;
- f) Eleger e destituir o
director, exigindo os actos de destituição a
respectiva fundamentação e
aprovação por dois terços dos membros
efectivos da assembleia;
- g) Propor e aprovar a
revisão dos estatutos da escola, por maioria absoluta dos
seus membros, ouvido o conselho
técnico-científico e o conselho
pedagógico;
- h) Elaborar e aprovar o
código de conduta e boas práticas da ESGTS, por
maioria absoluta dos seus membros;
- i) Apreciar e aprovar o
plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular
propostas sobre a orientação e desenvolvimento da
escola;
- j) Pronunciar-se sobre
qualquer assunto que qualquer órgão da escola ou
do IPS entenda submeter-lhe.
Director
director@esg.ipsantarem.pt
Composição
DIRECTOR
O Director é um órgão uninominal de
natureza executiva, eleito pela Assembleia da Escola, nos termos do
regulamento da mesma.
Director: Prof. Adjunto Ilídio Tomás Lopes
SUBDIRECTOR
O subdirector é proposto pelo Director ao Presidente do IPS,
e coadjuva e substitui o Director nas suas faltas, ausências
e impedimentos.
Subdirector: Eq. Profª. Adjunta Carla Isabel Russo Vivas
Apresentação
Ao Director compete, nomeadamente, representar a Escola perante os
órgãos do Instituto e perante o exterior,
dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços
próprios da ESGTS, de modo a imprimir-lhes unidade,
continuidade e eficácia.
Estatutos da ESGT
Conselho
Técnico-Científico
pctc@esg.ipsantarem.pt
Composição
- Presidente: Vitor Manuel Pina da Costa, Prof. Coord.
- Vice-Presidente: Fernando Alberto Freitas Ferreira, Prof.
Adj.
- Secretária: Maria Emília Bernardes
Monteiro Almeida Pereira, Profª. Adj.
- Ana Isabel Gouveia Costa, Equip. Profª. Adj.
- Ana Teresa Silva Veiga Duarte, Profª. Adj.
- António José dos Santos
Morão Lourenço, Prof. Coord.
- António Manuel Balbino Caldeira, Equip. Prof.
Adj.
- António Manuel Ferreira Santos Roberto, Prof.
Adj.
- Cristina Maria Costa Rodrigues Leitão,
Profª. Adj.
- Emílio Manuel Quental Mateus, Prof. Adj.
- Fernando Alberto Freitas Ferreira, Prof. Adj.
- Fernando Paulo Lopes Santos Lucas, Prof. Adj.
- Filipe Montez Coelho Madeira, Prof. Adj.
- Ilídio Tomás Lopes, Prof. Adj.
- Isabel Maria Cândida Duarte, Profª. Adj.
- Jorge Guerra Teixeira Constantino, Prof. Adj.
- Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório, Prof.
Adj.
- Júlio Manuel Seixas Pereira Camelo, Prof. Adj.
- Luiz Filipe Martins Rainha, Profª. Adj.
- Maria Emília Bernardes M. Almeida Pereira,
Profª. Adj.
- Nuno Carlos Prazeres Marques Leitão, Prof. Adj.
- Pedro Manuel Luís de Freitas, Prof. Adj.
- Vitor Manuel Pina da Costa, Prof. Coord.
Competência
(Artigo 33º dos Estatutos da ESGTS)
- 1
— Compete ao conselho
técnico-científico:
- a) Elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus
membros, o regulamento interno;
- b) Contribuir para a elaboração do
código de conduta e boas práticas, em
matéria de natureza técnica e
científica, bem como promover as necessárias
actualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
- c) Apreciar o plano de actividades científicas
da ESGTS;
- d) Pronunciar-se sobre a criação,
transformação ou extinção
de unidades orgânicas do instituto;
- e) Pronunciar-se sobre a criação,
modificação e extinção de
departamentos e de centros;
- f) Deliberar sobre a proposta de
distribuição do serviço docente,
apresentada pelo director;
- g) Pronunciar-se sobre a criação de
ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos
ministrados;
- h) Aprovar os programas das unidades curriculares;
- i) Praticar os actos previstos na lei relativos a todas as
matérias no âmbito do acesso, frequência
e regimes do ensino superior, nos termos da lei e dos regulamentos do
IPS, nomeadamente: mudança de curso, transferência
e reingresso; creditação de
formação anterior; provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior dos maiores de 23 anos; frequência de unidades
curriculares isoladas, e estudantes em tempo parcial;
- j) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de
títulos ou distinções
honoríficas;
- k) Propor ou pronunciar-se sobre a
instituição de prémios escolares;
- l) Propor ou pronunciar-se sobre a
realização de acordos e de parcerias
internacionais;
- m) Propor a composição dos
júris de provas e de concursos académicos;
- n) Praticar os outros actos previstos na lei relativos
à carreira docente e de investigação e
ao recrutamento de pessoal docente e de
investigação, tendo em conta os
critérios gerais, ao abrigo do disposto na alínea
h) do artigo 33.º dos estatutos do IPS e ouvido o coordenador
do departamento;
- o) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe
sejam submetidas pelo director da ESGTS, por sua iniciativa ou por
iniciativa dos órgãos competentes do instituto;
- p) Eleger o presidente, o vice-presidente e o
secretário;
- q) Aprovar o regulamento de eleição
dos coordenadores de curso;
- r) Eleger os coordenadores de curso referidos no artigo
seguinte.
- 2
— Os membros do conselho
técnico-científico não podem
pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a) A actos relacionados com a carreira de docentes com
categoria
superior à sua;
- b) A concursos ou provas em relação
aos(às) quais reúnam as
condições para serem opositores.
Conselho
Pedagógico
ppedagogico@esg.ipsantarem.pt
Composição
- Presidente: Fernando Paulo Lopes Santos Lucas, Prof. Adj.
- Vice-Presidente: Isabel Maria Cândida Duarte,
Profª. Adj.
- Secretária: Maria Filipa Silva Ferreira L. M.
Nogueira, Equip. Profª. Adj.
Coordenadores de curso
por inerência
- MCF - António José dos Santos
Morão Lourenço, Prof. Coord.
- MGP - Jorge Manuel Alves Faria, Prof Coord.
- MSIG - João Paulo Rodrigues da Silva Samartinho,
Prof Adj.
- MGOES - Fernando Paulo Lopes dos Santos Lucas, Prof Adj.
- Lic INF - Filipe Montez Coelho Madeira, Prof Adj
- Lic CF - Ilídio Tomás Lopes, Prof Adj.
- Lic MP - António Manuel Balbino Caldeira, Equip
Prof Adj
Docentes eleitos
- Lic AP - Herlânder Tomás Gomes
Ferreira, Prof Adj.
- CET - António Manuel Ferreira Santos
Roberto, Prof Adj.
- MGP - Luiz Filipe Martins Rainha, Prof Adj.
- Lic INF - Isabel Maria Cândida Duarte,
Profª Adj.
- CET - Nuno Francisco Mendes Santos Jorge, Equip Prof Adj.
- MCF - Carla Isabel Russo Vivas, Equip Profª Adj.*
- Lic MP - Paulo José Araújo dos
Santos, Equip Prof Adj.
- MGOES - Susana Cristina Henriques Leal, Equip.
Profª Adj.
- Lic CF - Maria Filipa Silva Ferreira L. M. Nogueira, Equip
Profª Adj
- Lic GE - José Carlos de Almeida
Maurício Nunes Eq Ass 2º T.*
(* Em substituição do Professor eleito enquanto
este se mantiver no CP por inerência, na
condição de coordenador de curso.)
Discentes eleitos
- Lic GE - João Pedro Lino Simões
(080117018)
- Lic GE - Helena Isabel Florêncio de Jesus Cardoso
(080117066)
- Lic CF - Catarina Isabel Costa Silva (070120053)
- Lic CF - Marisa de Sousa Prior (070120024)
- Lic INF - Bráulio Nuno Brito Duarte (070118007)
- Lic INF - Tiago Timóteo Martins (090132014)
- Lic MP - Hugo Miguel Vicente Estrelita (060195226)
- Lic MP - Rita Carvalho Spencer (070119028)
- Lic AP - Alexandre Miguel Sampaio Roque N. Paulo (100116002)
- Lic AP - Gonçalo Alves Q. de Figueiredo Antunes
(100116007)
- MCF - Carina da Silva Pereira (090151003)
- MCF - Vitor Manuel Cerca Dias (100151020)
- MGP - Alexandra Figueiredo Coutinho Garrido
(090152014)
- MGP - Sónia Isabel Pereira da Silva (090152015)
- MSIG - André Rafael Fonseca Cavaleiro (100153019)
- MSIG - Joana Rita Gomes Reis (100153003)
- MGOES - Alexandra Isabel Grazina Marujo (100154002)
- MGOES - Rute da Silva Mota Lino Torres (100154017)
- CET - Alexandre Mendes Fernandes (090172007)
- CET - Bruno Almeida Ferreira (090172013)
Competência
(Artigo 38º dos Estatutos da ESGTS)
- 1
– Compete ao Conselho Pedagógico:
- a) Pronunciar-se sobre as orientações
pedagógicas e os métodos de ensino e de
avaliação;
- b) Promover a realização de
inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da
ESGTS e a sua análise e divulgação;
- c) Promover a realização da
avaliação do desempenho pedagógico dos
docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e
divulgação;
- d) Apreciar as reclamações relativas
a problemas de índole pedagógica e propor as
providências necessárias;
- e) Elaborar e aprovar o regulamento de
avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo
em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto
na alínea g) do artigo 33.º dos estatutos do IPS;
- f) Pronunciar-se sobre o regime de
prescrições;
- g) Pronunciar-se sobre a criação de
ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados
na ESGTS;
- h) Pronunciar-se sobre a instituição
de prémios escolares;
- i) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os
horários lectivos, os mapas de
avaliações da ESGTS ou do IPS;
- j) Promover a articulação, quanto
às matérias da sua competência,
designadamente com o conselho para a avaliação e
qualidade e com o provedor do estudante;
- k) Contribuir para a elaboração do
código de conduta e boas práticas, em
matéria pedagógica, bem como promover as
necessárias actualizações, e zelar
pelo seu cumprimento;
- l) Exercer as demais competências que lhe sejam
conferidas pela lei.
- 2
— Os pareceres são obrigatórios e
não vinculativos.